Câmara aprova nova lei de cotas permanentes

O projeto institui a revisão da legislação a cada 10 anos e amplia o benefício de cotas a estudantes negros e quilombolas

atualizado 09/08/2023 21:06

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Arte - Cotas raciais Gui Prímola / Metrópoles

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9/8), de forma simbólica, o projeto de lei que torna permanente a política de cotas em universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. A proposta é de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e relatada pela deputada Dandara (PT-MG). Apenas os partidos Novo e PL orientaram contra o projeto.

Além da continuidade do programa, o projeto de lei ajusta mudanças no sistema cotista para processos seletivos de pós-graduação nas universidades públicas.

O texto de Dandara propõe uma reavaliação da política, a cada década, para o acesso ao ensino federal de estudantes negros, pardos, indígenas, quilombolas e de pessoas com deficiência, além daqueles que estudaram em escolas públicas durante o ensino médio.

Pelas novas regras, também é previsto a redução da renda familiar per capita para um salário mínimo na reserva de 50% das cotas. Anteriormente, esta reserva servia para uma renda média de um salário mínimo e meio. Uma das regras polêmicas do projetos, está a implementação de bancas de aferição da autodeclaração. O dispositivo foi alvo de críticas pelos partidos.

O texto prevê que o Ministério da Educação (MEC) apresente um relatório com informações sobre o programa de acesso às instituições federais de ensino por meio da reserva de vagas. Serão divulgados dados sobre o acesso, a permanência e a conclusão dos alunos beneficiários, e também dos que não ingressaram por meio das cotas.

A deputada Dandara, relatora do projeto de lei aprovado pelos deputados, foi cotista na graduação e na pós-graduação. Na justificativa de seu relatório, defendeu o respeito às cotas nas universidades: “O sistema de cotas raciais está respaldado na Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, dispondo que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” garantindo assim a inviolabilidade à igualdade, induzindo uma discussão relevante acerca da judicialização de uma garantia fundamental a fim de reparar um erro moral e histórico como foi a escravidão”.

“Mesmo com a abolição da escravidão e a previsão de uma série de direitos fundamentais que visam a igualdade e dignidade da pessoa humana, no Brasil a desigualdade social e discriminação de raças e etnias, seguem sendo uma realidade, razão pela qual foram instituídas as cotas raciais como uma ação afirmativa, com o intuito de favorecer o ingresso de minorias, que ainda sofrem preconceitos e dificuldades, nas universidades brasileiras e nas vagas de concursos públicos”, escreveu.

O projeto entrou em pauta após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso cobrar respostas do Congresso e da Presidência da República sobre a revisão da Lei de Cotas, que reserva vagas nas instituições de ensino com base em critérios sociais e raciais. A revisão deveria ter ocorrido no ano passado.

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