Brumadinho: Rosa Weber determina andamento imediato de processos

Em dezembro, STF decidiu que análise dos processos do desastre de Brumadinho é de competência federal. Weber vê risco de prescrição

atualizado 18/01/2023 17:06

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imagem colorida brumadinho Bárbara Ferreira/Especial para o Metrópoles

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, determinou que a Justiça Federal de Minas Gerais dê andamento imediato ao processo contra executivos da Vale, empresa mineradora envolvida na tragédia do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019.

Em dezembro, sessão virtual da Segunda Turma do STF decidiu que a competência para julgar os processos criminais é da Justiça Federal. A decisão do colegiado foi contrária ao argumento do Ministério Público de Minas Gerais, que defendia que o julgamento de Brumadinho ficasse sob a competência da Justiça mineira.

“Alerta-se que há risco iminente da prescrição em abstrato dos delitos ambientais, considerando a data dos fatos (25.01.2019) e o prazo prescricional de 04 anos estabelecido para parte das imputações da peça acusatória”, destaca a decisão.

Dessa forma, Rosa Weber determina que “conquanto não tenha havido a certificação do trânsito em julgado do acórdão da 2ª Turma, a ausência de efeitos suspensivos ou infringentes aos recursos ainda cabíveis”, é preciso dar eficácia imediata ao julgamento.

“É sabido que não se opera a eficácia interruptiva da prescrição quando o recebimento da denúncia for anulado pelo reconhecimento da incompetência do Juízo. Como consequência, há risco iminente de prescrição em abstrato de todos os delitos imputados na denúncia cuja pena máxima não exceda a dois anos, considerando que os fatos foram consumados em 25.01.2019”, continua a ministra.

O rompimento da barragem de Brumadinho matou 270 pessoas e inundou o município com terra e rejeitos de minério. Os acusados pelo acidente respondem por homicídio qualificado (quando o homicídio é feito por meio cruel e sem chance de defesa da vítima) e por danos ao meio ambiente.

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