Barroso libera pagamento do novo piso nacional da enfermagem

A partir de decisão monocrática de ministro do STF, novo piso passa a valer para profissionais do setor público e privado

atualizado 15/05/2023 21:17

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Enfermeiro - Metrópoles Hugo Barreto / Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso autorizou o pagamento do novo piso salarial nacional da enfermagem, nesta segunda-feira (15/5).

Com a decisão monocrática, o novo piso passa a valer. A questão agora vai a referendo no plenário virtual do STF, a partir da sessão de 19 de maio.

Segundo o ministro, estados, municípios, Distrito Federal e autarquias devem pagar dentro dos limites dos valores repassados pela União. A iniciativa privada poderá negociar com sindicatos.

Para o setor público, o início dos pagamentos deve observar a Portaria 597, do Ministério da Saúde. No privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir de 1º de julho de 2023.

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).

Barroso revogou parcialmente a liminar, a fim de possibilitar a sua implementação. Isso porque a lei que instituiu o piso impossibilitava acordos coletivos para pagamento abaixo do piso, o que foi mantido no caso da iniciativa privada.

Longa caminhada

A lei que prevê o piso estava suspensa por decisão do plenário do STF. O principal argumento foi a ausência da fonte de custeio, os impactos nas contras públicos e os riscos para a empregabilidade e a prestação dos serviços de saúde.

Na sequência, Congresso Nacional aprovou emenda constitucional para pavimentar os ajustes necessários ao pagamento do piso.

Em seguida, na sexta-feira (12/5), no Dia Internacional da Enfermagem, o presidente Lula (PT) sancionou R$ 7,3 bi para novo piso salarial da enfermagem.

Diagnóstico

Pelo diagnóstico de Barroso, a medida cautelar do STF cumpriu seu papel e agora existem as condições necessárias para o pagamento do piso.

“Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas. Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida por este Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

Segundo o ministro, o valor de R$ 7,3 bilhões não parece ser capaz de custear a integralidade dos recursos necessários para implementação do piso salarial. O autos apontam um impacto de R$ 10,5 bilhões no primeiro ano.

União

Por isso, para o ministro, a lei federal não impor o piso para estados e municípios sem o aporte integral dos recursos necessários.

No caso de estados, DF e municípios, bem como às entidades privadas com, no mínimo, 60% de pacientes pelo SUS, Barroso fixou que a obrigatoriedade do piso só existe no limite dos recursos recebidos da União.

No entanto, a decisão do ministro não impede que entes que tiverem o possibilidade arquem com a implementação do piso.

Privado

Barroso alertou para os possíveis impactos nocivos no setor particular. Mas para o ministro, não beneficiar os profissionais das empresas privadas geraria questionamentos quanto ao princípio da igualdade.

Por isso forma, ressalvou da decisão a possibilidade de negociações coletivas, além de dar prazo maior para produção de efeitos da decisão, a partir de 1º de julho de 2023.

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