A AGU apresentou, nesta terça-feira (14/2), ação declaratória de constitucionalidade no STF no processo que questiona decreto assinado durante a posse presidencial em 1º de janeiro.
Suspensão de novos registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores (CAC), atiradores e particulares;
Restringiu os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido
Suspensão a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro;
Suspensão de novos registros para CACs;
Criação de um grupo de trabalho para nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento, de 2003.
Para a AGU, o decreto “não impôs restrição desarrazoada aos direitos dos cidadãos, mas tão somente reorganizou a política pública de registro, posse e comercialização de armas, com sustentáculo legal no Estatuto do Desarmamento”.
No documento apresentado ao Supremo, a AGU declarou que há medidas judiciais que tentam suspender ou considerar inconstitucionais as medidas estabelecidas por Lula. Entretanto, o órgão pediu a suspensão de qualquer decisão jurídica que possa afastar o cumprimento da medida assinada pelo petista no dia 1º de janeiro.
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Desde que assumiu a Presidência do Brasil, em janeiro de 2019, Bolsonaro assinou o Decreto nº 9.685, que facilitou o acesso a armas de fogo no país. Apesar de alterar o Estatuto do Desarmamento para facilitar a posse, o porte de armas não foi incluído na modificação. Em maio do mesmo ano, porém, Jair assinou o Decreto nº 9.785, que amplia a lista de profissionais que poderiam portar o artifício
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Com o decreto, qualquer pessoa pode conseguir a posse de armas no Brasil. Contudo, nem todos podem portar o artifício. Em outras palavras, é possível adquirir, registrar e manter uma arma guardada em casa. Por outro lado, apenas pessoas que tenham profissões específicas estão autorizadas a andarem armadas nas ruas
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O artigo 6º da Lei 10.826/2003 permitia o porte de armas apenas para agentes de segurança pública, seguranças de empresas públicas e privadas ou membros do Exército
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O decreto assinado por Bolsonaro, porém, incluiu ainda caçadores, colecionadores, conselheiros tutelares, oficiais de Justiça, advogados, agentes de trânsito, jornalistas da área policial, atiradores desportivos e motoristas de transportadoras, por exemplo, no grupo de pessoas que podem ir além de suas residências portando armamento
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Quem se encaixa nas características do porte de armas precisa registrar as munições no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), do Exército, órgão responsável pela fiscalização dos artifícios
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Mas não é tão simples quanto parece. Apesar de poder portar consigo o armamento municiado, CACs só podem fazê-lo quando estiverem indo a clube de tiros, exposição de acervos ou competições. No caso da utilização para caça, deve-se respeitar as normas de proteção à fauna e flora, da legislação ambiental
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Para o cidadão comum que se enquadre no rol de residentes de áreas rurais ou urbanas com elevados índices de violência, donos de comércio e profissionais da área de segurança, a posse de até quatro armas dentro da residência é permitida, e as munições precisam ser adquiridas por meio do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), órgão regulamentado pela Polícia Federal
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É importante ressaltar que, apesar de pessoas comuns terem o direito à posse de armas, elas não podem sair de sua respectiva residência portando o artifício
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Especialistas afirmam que, embora haja a flexibilização da lei, a posse de arma em residências é, na verdade, um risco para os moradores. Para tentar se precaver, portanto, Bolsonaro incluiu no decreto que, “na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, deve-se apresentar declaração de que na casa há cofre ou local seguro com tranca para armazenamento”
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Atualmente, revólveres (calibre 22, calibre 36 e calibre 38), pistolas (calibre 32, calibre 22 e calibre – 380), espingardas (calibre 20, calibre 28, calibre 36, calibre 32 e calibre 12), rifles (calibre 22) e carabinas (calibre 38) podem ser comprados dentro da lei
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Para adquirir uma arma de fogo, é necessário desembolsar de R$ 2 mil a R$ 6 mil, tirando os gastos obrigatórios que fazem parte do requerimento da Polícia Federal, e demais custos extras
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Acesso facilitado a armas de fogo
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) defendeu e facilitou o acesso a armas de fogo pela população civil brasileira. O novo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB), declarou que o decreto de Lula põe fim “à presunção de ‘efetiva necessidade’ para portar arma”.
O decreto do presidente @LulaOficial põe fim a um absurdo: a presunção de “efetiva necessidade” para portar arma. Obviamente será necessário alegar e comprovar, sob pena de indeferimento do pedido. Comprar arma é algo excepcional e não é igual a comprar tomate na esquina.
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