Acesso à informação: CGU cria 12 diretrizes para ampliar transparência

Na esteira de decreto do presidente de Lula (PL) sobre o aumento da transparência, documento da CGU cria diretrizes para acesso à informação

atualizado 03/02/2023 12:37

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Foto colorida mostra Vinícius Marques de Carvalho, da CGU - Metrópoles Elza Fiúza/Agência Brasil

Vinicius Carvalho (imagem em destaque), ministro da controladoria-geral da União (CGU), explicou nesta sexta-feira (3/2) como será retomado o acesso à informação no novo governo, em linha com o decreto feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) expedido no dia 1º de janeiro.

A declaração foi dada em coletiva de imprensa para apresentar o resultado da revisão de atos que impuseram sigilo indevido a documentos de acesso público na administração federal.

“Eu acho que é de conhecimento quase comum que nos últimos anos testemunhamos retrocessos importantes no acesso à informação. Esses retrocessos não foram o suficientes para eliminar o acesso à informação, mas conseguiram de algum modo ampliar as justificativas para sigilos a fim de ampliar a falta a acesso a informação”, afirmou o CGU.

Em relação aos sigilos de 100 anos, o CGU criticou o tempo decretado por Jair Bolsonaro (PL): “Foi exacerbado o uso o argumento de ‘informações pessoais’ para restringir o acesso às informações [nos últimos quatro anos]”, disse.

De acordo com Vinicius Carvalho, houve uma discrepância nos últimos quatro anos entre a quantidade de pedidos de acesso à informação e aqueles que foram atendidos. “Temos por volta de 64 mil pedidos de acesso negado ao longo desses quatro anos e apenas 2,5 mil tiveram recursos, o que mostra que as pessoas desistem. E desses, 1,3 mil mantiveram a negativa de acesso”, completou.

Lula deu à CGU 30 dias para reorganizar o acesso à informação. Segundo Vinicius Carvalho, a CGU chegou a pedir 60 dias de prazo, mas Lula manteve apenas um mês para a operação. “Hoje acredito que precisávamos de 120 dias”, declarou.

Diretrizes da CGU sobre sigilos

Segundo a CGU, a comissão criada pelo órgão será uma espécie de norte à Esplanada dos Ministérios e órgãos públicos federais. Todos os acessos públicos têm prerrogativas de exceção, mas com a necessidade de justificativa.

“As pessoas que não cumprirem a lei de acesso à informação terão que cumprir um processo disciplinar. Temos que analisar com calma, pois nossa prioridade é a mudança de cultura e não punir ninguém”, finalizou Carvalho.

  • Sobre registros de entradas e saída de prédios públicos

Passíveis de acesso público, exceto quando as agendas forem classificadas por enquadrarem em hipótese legal de sigilo.

  • Registro de entrada e saída em residências oficiais devem ser privadas

Tanto da Presidência da República quanto da vice-Presidência são informações privadas, exceto aquelas informações referentes às agendas oficiais.

  • Procedimentos disciplinares militares

Acesso público aos processos administrativos disciplinares conduzidos no âmbito das Forças Armadas, cabendo restrição a terceiros somente até seus julgamentos. Processos passíveis de consulta quando concluídos.

  • Segurança do presidente da República e seus familiares

Informações restritas para fins de segurança e devem se restringir apenas para o cumprimento da Lei de Acesso à Informação

  • Licitações, contratos e gastos governamentais

Informações públicas

  • Abertura de informações desclassificadas

Transcorrido o risco para o prazo de classificação de sigilo ou consumado o evento, a informação se torna pública com proteção a dados pessoais de envolvidos

  • Títulos acadêmicos e currículo de agentes públicos

Informações públicas com proteção de dados pessoais

  • Provas e concursos públicos

Informações e acesso público

  • Telegramas, despachos telegráficos e as circulares telegráficas produzidas pelo Ministério das Relações Exteriores

Respondem ao princípio da Lei de Acesso à Informação, mas passível de restrições para a proteção das negociações diplomáticas entre países.

  • Informações financeiras a respeito de programas e benefícios sociais

Informações públicas com proteção dados pessoais.

  • Desarrazoabilidade e desproporcionalidade

Só pode haver negativa de acesso à informação pelo fundamento da desarrazoabilidade caso o órgão ou entidade demonstre o risco da publicidade da informação e o argumento não pode ser motivo abstrato como “segurança nacional, segurança do presidente” e outros.

  • Informação pessoal

O termo “informação pessoal” não pode ser argumento geral para negar pedidos de informação, documentos e processos. Caso o material solicitado contenha dados pessoais, o órgão pode “tarjar” aquela informação sem inibir o acesso ao solicitante.

Veja o documento:

Diretrizes para ampliar transparência by Cadu Bruno on Scribd

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