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Obra gratuita joga luz sobre a Justiça Criminal

Livro também atualiza entusiastas da área sobre o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, em especial do STJ

atualizado 18/12/2023 17:22

Quem nunca vibrou assistindo ou lendo o discurso final de um advogado defendendo ou um promotor acusando um suspeito de homicídio em um filme, série ou livro? A gente costuma se surpreender com tamanha criatividade nos argumentos. E mesmo realidade e ficção tendo várias diferenças. Esse fator faz parte das duas realidades. Para ter uma ideia, dos, em média, 70 novos processos que cada ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebe todos os dias, a maioria é rejeitada por causa de argumentações que não são adequadamente fundamentadas nas decisões recentes dos tribunais.

Assim, a criatividade tão admirada na ficção também faz parte da realidade, pois, para o processo ser aceito pelo ministro, o primeiro passo é o advogado conseguir comprovar que a decisão tomada nas primeira e segunda instâncias contraria os entendimentos atuais da Corte. Em outras palavras, o STJ não se interessa pelo resultado de uma busca e apreensão que está sendo questionada, mas se a decisão que permitiu essa busca e apreensão foi adequadamente fundamentada. E é aí que a argumentação faz a diferença.

Nesse sentido, de acordo com o advogado criminalista Ricardo Pinheiro, como os recursos julgados pelas cortes superiores analisam unicamente questões de direito, o conhecimento da Justiça Criminal e da atual jurisprudência do STJ permitirá ao advogado traçar uma estratégia criativa de defesa para corrigir graves equívocos ocorridos no julgamento da ação penal, mesmo após o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória.

Pinheiro cita, como exemplo, a nulidade de uma decisão de primeiro grau que resultou em pedido de busca e apreensão sem aplicar corretamente a técnica da fundamentação per relationem – quando o juiz se limita a repetir argumentos das partes e não as próprias motivações -, sendo as provas colhidas fundamentais para a condenação.

Nessa linha de raciocínio, ele acrescenta um entendimento da maioria do colegiado do STJ que apontou que a decisão proferida no Recurso Extraordinário 1.055.941 não contemplou a inversão do caminho burocrático para a comunicação oficial sobre os indícios de crimes descobertos pela Unidade de Inteligência Financeira e pela Receita Federal do Brasil. Inclusive, esse é um dos exemplos abordados no livro Artigos Criminais 1ª Edição, de autoria de Pinheiro.

Artigos Criminais

A obra Artigos Criminais 1ª Edição é um projeto que teve início no fim de 2022 e se estendeu até outubro de 2023. Trata-se de um projeto contínuo, criado com o objetivo de formar um guia de estudo para aqueles que apreciam o direito penal e querem se atualizar sobre o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, em especial do STJ.

Esse conhecimento permitirá, uma vez constatada a falha na fundamentação da decisão, interpor um pedido revisional. Por exemplo, quando a decisão judicial é proferida sem esforço argumentativo do magistrado, a técnica da fundamentação per relationem não pode ser empregada. Afinal, a Constituição Federal estabelece que as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade.

O livro acaba funcionando como um guia para o aperfeiçoamento e adequação a situações concretas, pois se trata de interpretações pessoais do autor analisando casos aleatórios.

Acesse o livro aqui

 

Capa Livros Artigos Criminais, edição 1 - Metrópoles

A obra Artigos Criminais não será comercializada, e sim disponibilizada gratuitamente em formato e-book para todos que querem entender um pouco mais do funcionamento da Justiça Criminal. 

“O direito penal é cativante, e o conhecimento correto e atualizado dos julgamentos criminais dos tribunais superiores garante que o cidadão possa se blindar de eventuais excessos do Estado.”

Ricardo Pinheiro, advogado criminalista

Araújo Pinheiro Advocacia

Há 15 anos atuando na área do direito penal, Ricardo Henrique Araújo Pinheiro é advogado criminalista em Brasília (DF), especializado em causas criminais de alta complexidade. Ele já atuou em diversas causas criminais de repercussão nacional. É um exímio estrategista e profícuo conhecedor do funcionamento da Justiça Criminal e dos órgãos de persecução criminal.

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