Com Bruna Lima, Edoardo Ghirotto, Eduardo Barretto e João Pedroso de Campos

TJRJ ignora STJ e não solta porteiro preso por reconhecimento fotográfico

O STJ determinou, na noite de quarta-feira (10/5), que Paulo Roberto da Silva fosse solto imediatamente; TJRJ ainda não cumpriu decisão

atualizado 12/05/2023 13:22

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A Justiça do Rio de Janeiro ainda não cumpriu a ordem do Superior Tribunal de Justiça, publicada na noite de quarta-feira (10/5), de soltar o porteiro Paulo Roberto da Silva Costa, preso por reconhecimento fotográfico em 2020.

A decisão do STJ, emitida há quase 48 horas, determinava que Costa fosse solto “imediatamente”. O porteiro, que é uma pessoa negra, continua preso no Complexo de Bangu.

A Defensoria Pública já oficiou a Vara de Execução Penal, a 1ª Vara Criminal de Bangu e desembargadores da 6ª e 7ª câmara do Tribunal de Justiça do RJ, órgãos que têm mandados de prisão contra o porteiro, mas não recebeu qualquer retorno ou previsão da soltura.

Costa foi preso há três anos atrás após uma revista de policial. Ele é alvo de 62 ações penais e condenado em onze delas. A autoria do crime foi comprovada apenas por reconhecimento fotográfico e, segundo a decisão do STJ, a Polícia Civil do RJ não produziu outras provas para comprovar os supostos crimes.

A justificativa da Justiça do Rio de Janeiro, embasada na “investigação” da Polícia Civil, foi que sua aparência física era compatível com a descrição apresentada por vítimas de crimes.

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