Com Bruna Lima, Edoardo Ghirotto, Eduardo Barretto e João Pedroso de Campos

Tese de Marcius Melhem no STF não tem entendimento firmado na corte

Marcius Melhem pediu para que o STF invalide decisão do MPRJ que designou promotora específica para o inquérito em que é investigado

atualizado 20/07/2023 11:48

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Marcius Melhem Metrópoles

A tese que o humorista Marcius Melhem apresentou em reclamação feita ao Supremo Tribunal Federal nesta semana está longe de ser unanimidade no tribunal.

Melhem apresentou pedido para que o Supremo invalide decisão do Ministério Público do Rio de Janeiro que designou promotora específica para o inquérito em que Melhem é investigado por assédio sexual contra atrizes da TV Globo. Conforme mostrou a coluna, a promotora Isabela Jourdan assumiu o caso.

Melhem argumenta que a designação violaria o princípio do promotor natural, mas o MP do RJ argumenta que leis e o regramento interno da instituição dão ao procurador-geral de Justiça essa prerrogativa.

O STF também não tem jurisprudência sobre essa discussão, a exemplo do relator do pedido de Melhem, Gilmar Mendes.

O humorista vinha reclamando há meses que havia uma demora excessiva no andamento do caso, que estava há mais de um ano sem um promotor. No MP, sua reclamação foi interpretada como insatisfação por ter sido uma mulher a assumir o caso, o que, na visão dele, aumentaria suas chances de ser denunciado.

(Atualização às 11 horas e 25 minutos de 20 de julho de 2023: os advogados de Marcius Melhem enviaram nota à coluna em que afirmam que tanto Melhem quanto a sua defesa vêm “de maneira reiterada” mostrando que a contestação seria devido ao que consideram uma “decisão arbitrária que viola frontalmente a garantia constitucional do promotor natural”. “A atual medida adotada não tem a ver com o entendimento que o Ministério Público venha a expressar no caso, mas sim com o desrespeito a um princípio muito importante que visa proteger o cidadão contra o poder excessivo do Estado”, disseram. Eles ressaltam que o caso tinha um promotor natural, e que cinco outras promotoras e quatro delegadas de polícia já passaram pelo caso. “A defesa de Melhem nunca, em qualquer momento, contestou a atribuição de qualquer uma delas”, afirmaram. Segundo a defesa, a designação iria contra decisão do STF sobre o princípio do promotor natural. O tribunal, entretanto, não tem jurisprudência consolidada sobre o tema.)

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