Com Bruna Lima, Edoardo Ghirotto, Eduardo Barretto e João Pedroso de Campos

STF envia ação sobre câmeras em fardas de policiais no RJ para conciliação

O Centro de Mediação e Conciliação do STF é responsável pela busca e implementação de soluções consensuais nos processos do tribunal

atualizado 13/02/2023 22:07

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Câmeras em farda da PM do Rio de Janeiro Reprodução

A ação sobre o uso de câmeras em fardas e viaturas da Polícia Militar do Rio de Janeiro, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), foi enviada ao Centro de Mediação e Conciliação (CMC) no dia 3 de fevereiro. O relator do caso, o ministro Edson Fachin, considera que é necessário “compreender as dificuldades” do governo do Rio de Janeiro na instalação dos equipamentos.

O Centro de Mediação e Conciliação do STF é responsável pela busca e implementação de soluções consensuais nos processos em andamento no tribunal.

Em dezembro de 2022, o governo fluminense entrou com um recurso no STF pedindo que o tribunal aumentasse o prazo para o envio do cronograma de instalação das câmeras em fardas e viaturas dos policiais militares. No documento, o Estado alegou que existe um “conjunto de demandas que são imprescindíveis” para a efetivação do sistema.

Uma decisão de Fachin, dois dias antes do recurso, em 19 de dezembro, havia estabelecido um prazo de cinco dias para o envio do cronograma de implementação das câmeras. A decisão atendeu um pedido do PSB, autor da ADPF 635, conhecida coo ADPF das favelas, sobre redução da letalidade policial.

Após o recurso do governo do Rio de Janeiro, contudo, Fachin achou necessário entender o alcance do pedido do PSB sobre a instalação das câmeras nas fardas dos policiais militares, e ouvir as alegações do governo do RJ sobre a demora na implementação.

“Essa providência não visa afastar a responsabilidade do Estado, já reconhecida pelo Plenário do Estado, nem visa mitigar as obrigações contidas no título judicial”, afirmou o ministro.

A audiência de conciliação deve acontecer na próxima semana e contará com profissionais técnicos de ambas as partes para que um novo prazo para o envio do cronograma seja estabelecido.

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