Com Bruna Lima, Edoardo Ghirotto, Eduardo Barretto e João Pedroso de Campos

Relator retoma restrição ao “imposto do pecado” na reforma tributária

"Imposto do pecado" recai sobre produtos nocivos à saúde, mas trecho retomado pelo relator impede que ele incida sobre alguns setores

atualizado 31/10/2023 19:10

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Salgadinho Getty Images

O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga, inseriu de volta no texto do relatório um trecho que impede que o imposto seletivo, conhecido como imposto do pecado, incida sobre bens como alimentos ultraprocessados e insumos agrícolas, como agrotóxicos.

A reforma prevê a criação de um imposto seletivo sobre produtos que façam mal à saúde e ao meio ambiente. O texto aprovado na Câmara, porém, estipula que insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal não poderiam ser taxados com esse imposto.

Na primeira versão do texto apresentada na última quinta-feira (26/10), Braga havia suprimido o trecho que os bens beneficiados com redução fiscal, como estes, não poderiam ser taxados com o “imposto do pecado”, mas depois inseriu o texto de volta.

Bancadas temáticas do Congresso Nacional — como a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) — pediram que o trecho fosse inserido de volta.

Parlamentares favoráveis à manutenção do texto dizem que a lei complementar que regulamentar os benefícios fiscais poderá incluir a previsão de que alimentos ultraprocessados e agrotóxicos sejam taxados com imposto seletivo.

Organizações em defesa do consumidor e do meio ambiente, porém, defendem que essa previsão conste na reforma.

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