O ministro Kassio Nunes Marques, do STF, recuou e absolveu uma mulher presa em regime aberto por ter furtado de um mercado chocolates e chicletes no valor de R$ 50. A decisão foi assinada na semana passada.
Em 2013, uma mulher em Minas Gerais foi presa em flagrante por ter furtado 18 barras de chocolate e 89 caixinhas de chicletes, o equivalente a R$ 50. Segundo a Defensoria Pública estadual, o crime aconteceu sem violência e toda a mercadoria foi devolvida. A mulher não tinha antecedentes criminais.
O processo chegou ao Supremo em 2021, onde tramita no gabinete de Nunes Marques. Em dezembro daquele ano, o ministro havia negado o habeas corpus e rejeitou aplicar o princípio da insignificância ao caso.
“Movimentar a máquina estatal para punir uma mulher sem antecedentes criminais em furto de quantia ínfima e ainda de gêneros alimentícios é totalmente desproporcional”, escreveram os defensores públicos no recurso. Em nova decisão, na semana passada, Nunes Marques mudou seu posicionamento e absolveu a mulher.