O relatório da Polícia Federal (PF) que levou à operação desta quarta-feira, com o ex-presidente Jair Bolsonaro como alvo, aponta que, em conjunto com outras pessoas, ele teria cometido um crime conhecido como “peculato digital”.
O crime é definido no Código Penal, no artigo 313-A, como inserir dados falsos ou alterar ou excluir indevidamente dados corretos “nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano”, com a ajuda de funcionário autorizado.
A pena é de dois a doze anos de reclusão e multa. Ou seja, no caso de uma condenação mais branda, pode não levar à prisão.
O relatório da PF diz que trocas de mensagens mostram que o secretário de Duque de Caxias João Carlos Brecha, a servidora da prefeitura Claudia Helena da Silva, o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus ex-assessores Mauro Cesar Cid e Marcelo Costa Câmara “se uniram, em unidade de desígnios, e, de forma exitosa, inseriram dados falsos de vacinação contra a Covid-19″ no sistema.
Segundo a PF, o grupo incidiu na prática do crime de peculato digital em benefício de Bolsonaro e de sua filha, Laura Firmo Bolsonaro, que também teve dados adulterados.
O relatório cita ainda que Mauro Cid pode ter cometido crime de falsidade ideológica e “não descarta” que Bolsonaro e Michelle Bolsonaro teriam cometido corrupção de menores ao terem utilizado um certificado falso de vacina no nome de Laura.
Qualquer acusação formal por esses crimes depende do Judiciário.